CAPÍTULO 1
DO CLUBE E SUAS FINALIDADES
Art. 1º. – O CLUBE CAMPISTA DE TIRO ESPORTIVO, originalmente denominado Clube dos Caçadores de Campos, fundado em 22 de junho de 1950, nesta cidade de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, onde tem sede própria na Av. Beira Lago, 840 Parque Guarus, é uma associação civil sem fins lucrativos e com fins educativos, esportivos e recreativos, constituída por ilimitado número de sócios efetivos, e com tempo de duração indeterminado, regulada pelo presente estatuto.
Art.2º. – A associação tem as seguintes finalidades:
a)- promover a união dos atiradores, colecionadores e caçadores amadores para constituírem uma coletividade esportiva com personalidade jurídica, incrementando o esporte dentro das práticas racionais e regulamentares, uniformizando-as e defendendo os interesses dos associados, sob os pontos de vista relativos ao esporte;
b)- proporcionar aos associados, reuniões, instruções, palestras e conferências, no intuito de divulgar o esporte do tiro, aliada a cultura intelectual;
c)- permitir a realização de festas recreativas, internas ou externas, de acordo com o que estabelece o presente Estatuto, ficando os sócios promotores das mesmas responsáveis pela sua ordem e custeio;
d)- zelar pelo rigoroso cumprimento da legislação em vigor em suas dependências
e)- ceder suas instalações aos Órgãos Públicos de Segurança para o treinamento de tiro;
f)- promover cursos de instrução de tiro para a comunidade em geral.
CAPÍTULO 2
DOS SÓCIOS
Art. 3º. – O Clube admite em quadro social todos aqueles que, atiradores ou não, preencham os requisitos previstos neste Estatuto, reconhecendo as seguintes categorias:
a)- FUNDADORES: Todos os sócios que, presentes à Assembléia Geral, assinaram a ata de fundação do clube;
b)- BENEMÉRITOS: Todos aqueles que prestarem relevantes serviços ou que fizerem donativos importantes, a critério do Conselho Deliberativo, que apresentará seus nomes à aprovação de uma Assembléia Geral;
c)- PROPRIETÁRIOS: Os que possuírem título de sócio-proprietário.
Art. 4º. – O número de ações do sócio proprietário e seu respectivo valor serão fixados pelo Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO 3
DA ADMISSÃO E READMISSÃO DOS SÓCIOS
Art. 5º. – A admissão de sócios será feita mediante proposta assinada por um sócio quite, e pelo proposto.
Art. 6º. – É obrigatório a todos os sócios, sem exceção de categoria, fornecer ao Clube uma fotografia 3×4 para a confecção da carteira social .
Parágrafo único – O Sócio assumirá o compromisso solene de respeitar totalmente este Estatuto e as leis e regulamentos relativos ao esporte do Tiro ao Alvo.
Art. 7º. – São exigências para a admissão de sócios:
a)- Não tenha sido condenado por crime a pena superior a 4 (quatro) anos;
b)- ter bons antecedentes;
c)- ser pessoa idônea.
CAPÍTULO 4
DAS CONTRIBUIÇÕES
Art. 8º. – Os sócios proprietários pagarão uma anuidade no valor a ser estipulado em reunião da diretoria, valor esse norteado pelas necessidades do clube.
Parágrafo único – Os sócios ao serem admitidos pelo Clube pagarão uma quantia referente ao título e à carteira de membro, ficando isentos da taxa de anuidade no mesmo ano em que adquirirem o Título de Sócio Proprietário.
CAPÍTULO 5
DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
Art. 9º. – São direitos do sócio em dia com suas obrigações estatutárias, especialmente a taxa anual de manutenção:
a)- freqüentar a sede, tomar parte nas execuções, concursos, festas recreativas e reuniões, discutir, propor, sugerir, votar e ser votado;
b)- propor novos sócios.
c)- solicitar a convocação de Assembléias Gerais, extraordinárias, ou reuniões do Conselho Deliberativo, mediante requerimento dirigido ao Presidente do clube e assinado por 1/3 dos sócios quites, declarando, expressamente, o motivo da convocação;
d)- recorrer para o Conselho Deliberativo das decisões da Diretoria ou daquele para a Assembléia Geral;
e)- organizar palestras ou conferências sobre assuntos que interessem ao Clube e à classe, submetendo-as antes ao parecer da Diretoria.
Art. 10º. – Todos os sócios, poderão votar após a permanência no quadro social de, pelo menos, 01 ano. Entretanto, só terão direito a ser votados os sócios que tiverem participado de, pelo menos, 02 (duas) Competições de Tiro por semestre, considerando-se os 02 (dois) últimos semestres antecedentes à data da eleição.
Parágrafo Único – Não poderão votar nem ser votados os sócios analfabetos.
Art. 11º. – SÃO DEVERES DOS SÓCIOS:
a)- zelar pelo bom nome do clube;
b)-cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno e os Regulamentos;
c)- acatar as decisões das Assembléias Gerais, do Conselho Deliberativo, da Diretoria, bem como as emanadas das entidades associadas a que o Clube estiver afiliado; respeitar os diretores quando no exercício de sua função, bem como a qualquer dos sócios investido de autoridade por força do presente Estatuto;
d)- zelar pela conservação do material e dos bens do Clube, indenizando-o de qualquer prejuízo que por ventura lhe cause;
e)- respeitar os dispositivos dos mesmos e as determinações referentes ao porte, trânsito e propriedade de armas de tiro ao alvo. O Clube, porém, não terá a menor interferência nos casos ocorridos com os seus associados, por porte de armas, que não sejam regulamentadas ou não estejam legalizadas, e bem assim os que se derem fora da temporada oficial, estando, porém, os sócios infratores sujeitos às penas disciplinares, mencionadas neste Estatuto;
f)- registrar, em livro apropriado do Clube, sua assinatura, quando participar das competições internas;
g)- aceitar qualquer cargo para que seja eleito ou indicado, salvo motivo justificado de recusa;
h)- respeitar os associados dentro da sede social e fora dela, procurando sempre estabelecer um ambiente de franca cordialidade;
i)- participar da representação oficial do Clube, sempre que for designado pelo Diretor do Departamento competente, obedecendo as determinações técnicas que lhe forem ministradas, salvo os casos de força maior ou justificativas razoáveis;
j)- comparecer aos exercícios, campeonatos e torneios promovidos pelo Clube ou em que ele tomar parte;
CAPÍTULO 6
DAS PENALIDADES
Art. 12º. – Ao sócio que infringir qualquer dispositivo do presente Estatuto a Diretoria aplicará uma das seguintes penalidades: Observação reservada, advertência por escrito, suspensão e eliminação.
Parágrafo Único – A aplicação dessas penas será decidida pela Diretoria, reunida em sessão, e em seguida aplicada;
a)- nos casos de observação reservada, será a mesma comunicada unicamente ao infrator;
b)- nos casos de advertência por escrito, suspensão ou eliminação, será afixado um aviso no quadro das resoluções da Diretoria para conhecimento geral e do infrator.
Art. 13º.- SERÃO SUSPENSOS:
a)- os sócios que cometerem infrações graves ao presente Estatuto e Regimento Interno;
Parágrafo Único – A pena de suspensão não excederá de 30 (trinta dias) e privará o sócio de todas as vantagens que lhe conferem o Estatuto, não o eximindo, porém do pagamento da contribuição devida;
b)- os sócios que não indenizarem o Clube, dentro do prazo marcado pela Diretoria, dos danos materiais que tiverem causado;
c)- os que infringirem os dispositivos da legislação venatória;
d)- os que reincidirem na pena de advertência.
Art. 14º. – SERÃO ELIMINADOS:
a)- os sócios reincidentes nas penas do art.13º;
b)- os que por palavras ou atos, direta ou indiretamente, procurarem desmoralizar o Clube, provocando o seu descrédito;
c)- os que não pagarem duas anuidades consecutivas, sem alegar causa justificada, por escrito, à Diretoria;
d)- os que exercendo cargo de confiança, desviarem, por qualquer forma, bens, numerário, valores, móveis, etc., do Clube, não podendo, nesse caso, jamais a ele tornar a pertencer, sem prejuízo da ação criminal que contra os mesmos facultarem as Leis do País.
Parágrafo Único – o abuso de confiança deverá ficar devidamente comprovado, em processo regularmente promovido pela Diretoria e, no qual, ficará assegurado ao acusado o direito de defesa.
e)- os sócios que forem pela Justiça condenados por causa desonrosa ou infamante;
f)- os que desacatarem qualquer membro da administração do Clube, em reunião ou Assembléia, e bem assim a qualquer sócio investido de comissão, embora transitória.
Art. 15º. – Os sócios atingidos pela pena de eliminação poderão recorrer para o Julgamento do Conselho Deliberativo exceto nos casos de penalidades aplicadas por infração das alíneas “c” do art. 13º. e “d” e “e” do art. 14º.
CAPÍTULO 7
DO FUNDO SOCIAL
Art. 16º. – O Fundo Social será constituído pelo bens móveis e imóveis que o Clube possua ou venha a possuir.
Art. 17º. – O fundo de reserva será constituído de 10% (dez por cento) das anuidades arrecadadas e será destinado a cobrir os possíveis prejuízos do Clube ou para restabelecer o equilíbrio financeiro no caso da despesa exceder a receita.
Art. 18º. – CONSIDERAM-SE COMO RECEITA ORDINÁRIA:
a)- as anuidades e o produto das contribuições relativas às carteiras sociais e diplomas;
b)- os donativos em dinheiro, desde que não tenham fim determinado pelo doador;
c)- os juros de conta corrente e a renda de título;
Art. 19º. – CONSIDERAM-SE COMO DESPESA ORDINÁRIA:
a)-os pagamentos de impostos, salário de empregados e outros dispêndios necessários à manutenção condigna da vida social do Clube, prescrita neste Estatuto;
b)- a conservação dos bens de Clube e o material alugado;
c)- a aquisição de material para expediente da Secretaria, Tesouraria, Departamentos e Comissões Técnicas, ou outras nomeadas pela Diretoria;
d)- as contribuições motivadas por filiação do Clube;
e)- eventuais.
CAPÍTULO 8
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 20º. – O CLUBE CAMPISTA DE TIRO ESPORTIVO será administrado por uma Diretoria composta de: Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Tesoureiro e Diretor de Tiro.
Parágrafo Único – O Conselho Deliberativo poderá autorizar a criação de mais Departamentos, quando assim o indicar a necessidade dos serviços do Clube.
Art. 21º. – As eleições serão realizadas a cada 2 (dois) anos, sempre na primeira quinzena do mês de junho, e a posse ocorrerá no dia 22 (vinte e dois) do mesmo mês.
Art. 22º. – A Diretoria poderá ser reeleita, bem como qualquer dos seus membros, isoladamente.
Art. 23º. – As vagas que se derem na diretoria serão preenchidas por indicação ao Presidente com o apoio da mesma e aprovação do Conselho de Deliberativo.
Parágrafo Único – No caso de vagar-se a Presidência o cargo será preenchido pelo Vice-Presidente.
Art. 24º. – Os atos da Diretoria serão julgados pelo Conselho Deliberativo ou pela Assembléia Geral.
Art. 25º. – Por causa justificada os membros da Diretoria poderão obter licença por tempo, não superior a 03 (três) meses, sendo as substituições feitas, interinamente de acordo com o disposto no Art. 23º.
Art. 26º. – A DIRETORIA COMPETE COLETIVAMENTE:
a)- administrar e zelar por todos os bens e interesses do Clube, promovendo o seu engrandecimento;
b)- reunir-se em sessão, regularmente na forma deste Estatuto para tratar dos interesses sociais, todas as vezes que o Presidente a convocar;
c)- nomear comissões especializadas ou técnicas, em caráter provisório, de acordo com os interesses do Clube, com responsabilidade definida;
d)- convocar os membros das comissões de que trata a alínea precedente;
e)- aceitar a demissão de um ou mais de seus membros, procedendo de acordo com o disposto no Art.23º;
f)- admitir, licenciar e dispensar os empregados do Clube, fixando-lhes número, ordenado e horário, de acordo com a necessidade de serviço;
g)- fazer respeitar e cumprir as decisões suas, do Conselho Deliberativo, das Assembléias Gerais e prescrições deste Estatuto;
h)- impor e tornar efetivas as penalidades que lhe competir aplicar;
i)- apurar a importância dos prejuízos causados por qualquer sócio, convocando-o a pagar ou repará-los dentro de um prazo nunca superior a 30 dias;
j)- votar a admissão dos sócios e bem assim, aplicar depois de regular inquérito, as penalidades definidas no Capítulo VI, nos casos de observação e eliminação, respeitando o direito de defesas dos mesmos;
k)- autorizar as despesas necessárias à boa administração do Clube.
CAPÍTULO 9
DOS DIRETORES
Art. 27º. – Ao Presidente compete:
a)- presidir as reuniões da Diretoria;
b)- representar o Clube em juízo ou fora dele;
c)- assinar com o Secretário Geral as atas das sessões da Diretoria;
d)- assinar cheques, ordens de pagamentos e outros documentos com o Tesoureiro;
e)- convocar as Assembléias extraordinárias.
Art. 28º. – Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em seus impedimentos ocasionais e temporais;
Art. 29º. – Ao Secretário Geral compete:
a)- substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos;
b)- dirigir ou distribuir o serviço de Secretaria e mantê-lo rigorosamente em dia;
c)- coletar dados para os relatórios apresentados pela Diretoria;
d)- ter em ordem e sob sua guarda e responsabilidade os livros, arquivos e fichários da Secretaria, que estiverem em uso;
e)- lavrar as atas das sessões da Diretoria, e sessões conjuntas, assinando-as com o Presidente.
Art. 30º. – Ao Tesoureiro compete:
a)- ter sob sua guarda a responsabilidade de todos os valores e bens de propriedade do Clube;
b)- assinar com o Presidente todos os cheques e demais documentos;
c)- arrecadar as anuidades devidas pelos sócios e demais contribuições;
d)- assinar os recibos ou cartões relativos à cobrança de anuidades, e toda e qualquer renda, fiscalizando-a;
e)- ter em dia e em perfeita ordem a escrituração da Tesouraria que deverá ser feita em livros apropriados e obedecer às regras da escrituração mercantil;
f)- apresentar, nas reuniões da Diretoria, um balancete da receita e despesa.
Art. 31º. – Ao Diretor do Departamento de Tiro compete:
a)- organizar os programas de Tiro e de outras atividades relativas ao seu departamento;
b)- organizar a equipe representativa do Clube, selecionando-a de acordo com os resultados obtidos “ad referendum” da Diretoria;
c)- indicar à Diretoria pessoa de sua confiança para substituí-lo, na qualidade de suplente, em suas faltas e impedimentos ocasionais.
CAPÍTULO 10
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 32º. – São duas as espécies de Assembléias Gerais:
Ordinária e Extraordinária, a saber:
a)- ordinária, a convocada anualmente, para a leitura do relatório da Diretoria e apresentação do parecer do Conselho Deliberativo sobre o balancete da Tesouraria; convocada bienalmente, para eleger a Diretoria e o Conselho Deliberativo, no período previsto por este Estatuto;
b)- extraordinárias, todas as Assembléias não citadas na alínea anterior e as quais poderão ser convocadas sempre que os interesses do Clube o exijam.
Art. 33º. – As Assembléias Gerais não poderão tratar de outro assunto que não o previsto na convocação, sob pena de nulidade absoluta do que for deliberado.
Art. 34º. – As Assembléias Gerais só poderão ser constituídas em 1ª convocação com a presença da maioria dos sócios e, em seguida, meia hora depois, com qualquer número.
Parágrafo único – Para essas Assembléias será feita uma publicação em jornal de circulação permanente nesta cidade com a antecedência de 5 (cinco) dias.
Art. 35º. – As Assembléias Gerais serão abertas e presididas pelo Diretor Presidente.
Parágrafo Único – A Assembléia Geral será constituída por sócios que estiverem em gozo de todos os direitos estatutários e que tenham, no mínimo, um ano como associado.
Art. 36º. – O Presidente poderá cassar a palavra ao sócio, quando este se expresse de maneira insultuosa ou inconveniente, e, bem assim manter a ordem no recinto da Assembléia, usando das medidas necessárias, mesmo a suspensão da sessão.
Art. 37º. – A Assembléia Geral é soberana nas suas decisões, em conformidade com os dispositivos deste Estatuto.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 38º. – A Diretoria providenciará a elaboração do Regime Interno, regulamentando os concursos de Tiro e estabelecendo o hábito da comunicação por seus sócios a fim de ser feita, anualmente, a estatística de cada temporada.
Art. 39º. – Os sócios não respondem, nem solidária nem subsidiariamente, pelos compromissos do Clube.
Art. 40º. – O presente Estatuto, uma vez aprovado em Assembléia Geral, entrarão em vigor na data da sua aprovação.
Parágrafo único – O presente Estatuto, uma vez em vigor, só poderá ser reformado, decorridos, no mínimo, 2 anos.
Art. 41º. – Decorridos os 2 anos da aprovação ao presente Estatuto, a Diretoria poderá promover uma Assembléia Geral que decidirá necessidade da sua reforma.
Art. 42º. – O Clube só poderá ser dissolvido por motivos insuperáveis, porém, com a aprovação de 2/3 de sócios quites, em assembléia Geral, extraordinária, especialmente convocada para este fim, e anunciada durante 15 (quinze) dias de antecedência.
Art. 43º. – A mesma Assembléia deliberará sobre a forma e destino dos seus bens existentes.
Art. 44º. – Fica o Presidente do Clube autorizado a adotar, independente das Assembléias Gerais, as determinações emanadas das entidades superiores, Federações, Confederações, Ministério do Exército e das autoridades constituídas.
Art. 45º. – O cargo de Presidente do Clube, deve ser exercido por um associado que pratique o Tiro Esportivo, nos termos do art. 10º..
Art. 46º – Só a Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, poderá autorizar a Diretoria a assumir, em nome do Clube, hipoteca ou outras operações de crédito.
Art. 47º. – É vedado ao Clube, aos sócios, e a qualquer cidadão, em qualquer das dependências do clube, manifestações de caráter político, religioso ou racial ou práticas discriminatórias vedadas em lei.
Art. 48º. – A emissão de títulos de sócios proprietários é regida pela seguinte regulamentação:
a) O valor dos títulos serão fixados pela Diretoria podendo ser alterados sempre que se julgar conveniente e necessário.
b) O sócio poderá possuir mais de um título, porém seus direitos e deveres serão singulares, cabendo somente o direito a um voto na Assembléia.
c) A transferência dos títulos de sócio proprietário será processada a pedido de seu legítimo proprietário, seus herdeiros ou sucessores quando for o caso, por requerimento dirigido ao presidente do clube, sujeitando-se o beneficiado às exigências para a admissão no quadro social, caso ainda não seja sócio.
d) A transferência sujeitar-se-á ao pagamento da taxa de 10% (dez por cento) do valor vigente do título à época da transferência.
e) O sócio proprietário que for eliminado dos quadros sociais, desde que esteja quite com qualquer compromisso financeiro, tem o direito de transferi-lo para outrem, desde que seja cumprida a alínea “c” deste artigo.
Aprovados pela Assembléia Geral Extraordinária de 15 de novembro de 2005.
Octacilio Padrão Junior
Presidente
João Baptista Paes Rangel
1º Tesoureiro
Paulo Roberto da Silva
1º secretário